Regras para a utilização de drones em Portugal já podem ser consultadas

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Está em consulta pública a proposta de regulamento que vai definir regras para a utilização de drones em Portugal. No documento definem-se multas e limites e à utilização destes dispositivos não tripulados, que só vão poder voar durante o dia.

A Autoridade Nacional de Aviação Civil também propõe que os drones voem a uma altitude máxima de 120 metros e que os operadores sejam obrigados a manter contacto visual com os aparelhos enquanto estes estão no ar.

São definidas duas categorias de drones, com características diferentes. Os aeromodelos e as aeronaves brinquedo. Os primeiros compreendem as aeronaves não tripuladas que podem pesar até 25 quilos, voar até 120 metros de altitude e que são usados apenas para lazer. As aeronaves brinquedo devem ter menos de um quilo de peso, não estão equipadas com motor de combustão e não podem voar a mais de 30 metros de altitude.

Nenhum destes tipos de drones poderá sobrevoar concentrações de pessoas ao ar livre, instalações de órgãos de soberania, forças de segurança, militares ou embaixadas, nem prisões ou zonas de sinistros onde esteja a ser prestado socorro.

O regulamento também prevê exceções, como os voos noturnos, mas condiciona a sua realização a uma autorização especial da ANAC e acontece o mesmo sempre que haja necessidade de realizar voos a uma altitude superior aos 120 metros.

A proposta de regulamento estará em consulta pública até 23 de maio. No texto não estão definidas sanções para quem não cumprir estas regras, mas remete-se para o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas, onde estão definidas multas que podem ascender aos 250 mil euros.

 

Fonte: SapoTEK

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