O gesto de muitos portugueses de lançarem a mão ao comando da televisão para baixarem o som da televisão quando chegam os intervalos comerciais vai acabar. desde o dia 1 de Junho, entrou em vigor uma nova legislação que proíbe o aumento do volume de som durante a emissão de publicidade pelas televisões. Uma prática que é comum a todos os operadores e que também tem especial incidência na programação destinada às crianças.
As alterações à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP)têm por base uma directiva da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), de Fevereiro deste ano, após ter recebido “muitas queixas via telefone”, das quais oito deram entrada por via formal no organismo.
As queixas incidiram quer sobre os serviços de programas sob jurisdição nacional, quer sobre os que emitem a partir de outros países e que constam dos menus dos operadores de distribuição nacionais. “Ao nível das queixas recebidas, a prevalência encontra-se nos serviços de programas generalistas ou nos canais infantis, nomeadamente os que estão fora da jurisdição nacional”, revelou a ERC.
À Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) também chegaram “algumas reclamações” que foram reencaminhadas para a entidade reguladora do sector.
Na sua directiva, a ERC, com base num estudo encomendado a uma empresa de consultores em engenharia acústica e controlo de ruído, teve em conta que “a inconsistência dos níveis sonoros revela-se como uma das mais frequentes causas de incómodo apontadas pelos espectadores de televisão”.
A entidade determinou que o nível de “sensação de intensidade auditiva dos intervalos publicitários” deve ser fixado em -23 LUFS. Os LUFS (loudness unit full scale) são unidades de medida de ruído, em que um LU equivale a um decibel. Em programas nos quais não seja possível fazer o controlo exacto do nível de sensação de intensidade auditiva, como os emitidos em directo, os desvios a este valor não deverão ultrapassar mais ou menos um LU — ou seja, as alterações sonoras entre programas e intervalos publicitários nunca deverão ultrapassar um decibel.
Multas pesadas
A ERC diz ainda que os softwares para medição dos valores de nível de sensação auditiva e para o seu controlo eficaz estão “amplamente disponíveis no mercado” e recomenda que os produtores, operadores e distribuidores televisivos “façam uso destas ferramentas para cumprir as exigências legais”. Os operadores são ainda obrigados a assegurar a normalização das emissões entre os serviços sob jurisdição portuguesa e os que vêm de outros países da UE ou de fora do espaço europeu.
Na sequência da directiva emitida, a entidade reguladora vai iniciar nesta quarta-feira “a monitorização, certificada e avalizada cientificamente, das regras, com base numa amostra representativa dos serviços de programas sob jurisdição nacional sobre os quais incidem a maioria das queixas e recolha pontual dos demais serviços distribuídos nos operadores de distribuição nacional”.
A violação da nova legislação acarretará multas pesadas aos operadores de televisão. O incumprimento equivale a uma contra-ordenação considerada grave, com as coimas a variarem entre os 20 mil e os 150 mil euros.
Entre a emissão da directiva da ERC e a entrada em vigor da nova alteração legislativa foram ouvidos pela entidade reguladora os operadores de televisão generalistas e entidades do sector da publicidade. “Apesar de todos reconhecerem a necessidade de harmonização dos níveis de volume do som, solicitaram, à data, a aplicação da directiva no tempo, com um período de adaptação às regras, manifestando interesse em colaborar com a ERC.”
A ERC espera que a cooperação e a participação de todos os intervenientes do sector “permitam o desenvolvimento de uma normalização que contribuirá para o conforto de escuta por parte do telespectador”; a sua adopção transversal “contribuirá para uma experiência de consumo de televisão, mesmo entre diferentes serviços de programas, sem a sensação incómoda de alterações significativas de volume sonoro”.
Fonte: Publico