Tripés de máquinas de filmar precisam de licença – A noticia do Expresso é de 2008 mas mantém-se actual

 


2006-11-10-@12-23-17.0

Tornou-se hoje viral a noticia de que os tripés de máquinas de filmar precisam de licença. Esta noticia do Expresso é de 2008. o problema é que ela mantém-se actual. Apesar de se saber da existência dessa lei, esta nunca era aplicada para reportagens de informação, sendo apenas aplicada aquando da rodagem de um filme ou de spot publicitários, com equipas grandes e por vezes com cortes de ruas.

Podem encontrar mais informações no site da CML em http://www.cm-lisboa.pt/investir/lisboa-film-commission/common/perguntas-frequentes

Artigo completo do Expresso:

António Limão, repórter de imagem da RTP, nem queria acreditar… “Isto deve ser para os Apanhados”, pensou para os seus botões. Na quinta-feira de manhã, quando filmava no Terreiro do Paço, em Lisboa, acompanhado pelo jornalista Luis Fonseca, foi abordado por um fiscal municipal. Este perguntou-lhe se tinha licença de ocupação da via pública, pois estavam a utilizar uma câmara com tripé.

Os jornalistas nunca haviam escutado semelhante coisa. O microfone tinha o símbolo da RTP, suficiente para os identificar. Mesmo assim, mostraram as respectivas carteiras profissionais e invocaram os direitos que advêm do exercício da profissão. “O tratamento é igual para todos”, disse-lhes o fiscal. E informou que actuava ao abrigo de “um regulamento que existe na Câmara desde 1991”. De acordo com estas normas, quem for apanhado sem licença de ocupação da via pública paga uma coima entre um e 4,5 salários mínimos.

À desconfiança inicial de António Limão seguiu-se a perplexidade. Aquilo era a sério. E depois a tensão tomou mesmo conta da conversa. Antes que a discussão azedasse, por iniciativa dos jornalistas, os três dirigiram-se a um agente da polícia municipal, que estava próximo. A autoridade fardada confirmou as informações do fiscal à paisana.

Como já haviam filmado os planos em agenda, a coisa resolveu-se à boa maneira portuguesa. “Vão-se lá embora… Eu digo ao meu superior que já sairam daqui”, afirmou o fiscal, segundo relata Limão.

Minutos antes, a poucos metros de distância, coubera a Carlos Santos, formador numa escola de audiovisuais, ser advertido que não podia usar uma câmara com tripé. “Só ao ombro”, esclareceu o fiscal.

Santos recusou dar a sua identificação, quando ela lhe foi pedida. O fiscal chamou então um elemento da Polícia Municipal, que autuou o formador. De seguida, o funcionário à civil tirou-lhe uma fotografia ao equipamento (o tripé da câmara de filmar), para instrução do processo. Os autuados (Carlos Santos e a instituição para a qual trabalha) aguardam agora a chegada do correio.

A coima pela contra-ordenação de “ocupação da via pública desprovida de licença” está bem explicada no “Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação de Via Pública”, o edital 101/91. Este “aplica-se a toda a ocupação da via pública, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo ou no espaço aéreo”.

Numa leitura não exaustiva do regulamento, respigam-se exemplos de estruturas em questão. Ele há esplanadas (abertas e fechadas), estrados, guarda-ventos, quiosques, bancas (de vendas de jornais e revistas, de venda de artesanato, e de engraxadores). Ele há também bancas de apoio à venda ambulante ou a mercados de levante. E há igualmente toldos, alpendres, vitrinas, sanefas e palas. À vista desarmada, não se observam tripés. Mas que sim, dizem os fiscais.

Carlos Santos é igualmente repórter de imagem da SIC. Não foi, contudo, nessa qualidade que estava no Terreiro do Paço, nem em momento algum invocou esse título junto das autoridades municipais. Mas na estação de televisão há quem já tenha sentido necessidade de o fazer. É o caso dos jornalistas Anselmo Crespo e Diogo Sentieiro.

Em Janeiro, encontravam-se na Baixa, frente à sede do BCP, num dia de grandes movimentações no banco. “Uma fiscal municipal veio ter connosco e pediu para tirar uma fotografia ao nosso tripé, pois não tínhamos autorização para o colocar na via pública” – conta Anselmo Crespo. Os jornalistas informaram que estavam a trabalhar; a fiscal replicou que continuavam sem licença.

Crespo contactou a SIC e deu conta do episódio. No terreno, tudo de resolveu de forma peculiar. Como era a fotografia do tripé que a fiscal queria mesmo – “precisava da foto, para se justificar junto do seu chefe, segundo nos contou”, recorda Crespo -, assim se fez. O tripé foi fixado para a posteridade, mas não os jornalistas, a quem nem sequer foi pedida a identificação. A funcionária bateu a chapa e os repórteres voltaram ao trabalho.

O Expresso contactou, sexta-feira à tarde, a Câmara de Lisboa, para obter comentários e mais informações. Foi impossível saber se estas abordagens são recorrentes (ou, ao inverso, se são situações singulares). Fonte oficial disse “desconhecer os casos concretos” referidos. Assegurou que “não há qualquer determinação objectiva para a polícia ou para os fiscais” no sentido de actuarem do modo descrito. Mas uns e outros “existem para fazer cumprir as leis e os regulamentos”, sublinhou a mesma fonte. Por outro lado, um conjunto de questões dirigidas pelo Expresso ao Comandante da Polícia Municipal não obtiveram qualquer resposta.

Dos três casos, dois envolvem jornalistas no exercício da profissão. O presidente do respectivo sindicato, Alfredo Maia, teve dificuldades em comentar à situação, tais as gargalhadas que o relato da mesma lhe provocaram. A custo, sempre disse, de forma cautelosa: “A ser verdadeira, é uma prática inacreditavelmente ridícula. E se, com muito esforço, a quisésemos levar a sério, só a poderíamos entender como a imposição de uma autorização admnistrativa prévia ao exercício de um direito constitucional” (o direito de informar). Ora, conclui Maia, já muito a sério, isso “configuraria um ataque grosseiríssimo e grotesco ao estado de Direito”.

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