Cópia Privada: presidente vetou diploma e aplicação de taxas

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Com o veto anunciado hoje, a alteração à lei da cópia privada regressa à Assembleia da República. Cavaco Silva considera que as taxas podem ser prejudiciais para a economia nacional e lembra que é necessário «alcançar um equilíbrio adequado entre todos os interesses em causa».

Aníbal Cavaco Silva vetou o decreto de lei n.º 320/XII, que alterava o código de direito de autor com o objetivo de alargar as taxas de compensação da cópia privada. O veto foi anunciada esta quarta-feira à tarde.

O presidente justifica o veto com a necessidade de «alcançar um equilíbrio adequado entre todos os interesses em causa, designadamente o direito dos autores a serem devidamente remunerados e compensados pelas suas obras e, por outro lado, o direito dos consumidores a aceder, em condições justas de mercado, aos bens e serviços da economia digital».

Cavaco Silva recomenda ao Governo, que teve a iniciativa, e à Assembleia da República, que a legislou, que acompanhem o debate que vem sendo levado a cabo na UE. E deixa ainda um alerta sobre os potenciais danos que a aplicação de taxas pode ter para a economia nacional, caso os consumidores comecem a preferir comprar no estrangeiro equipamentos e produtos sujeitos às denominadas taxas equitativas.

«É significativo, aliás, que este debate tenha vindo a abranger a própria aplicação dos instrumentos legislativos europeus e mesmo a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia», refere Cavaco Silva no comunicado que acaba de publicar no site da Presidência da República.

Na nota relativa ao veto, o Presidente lembra os pareceres desfavoráveis de vários quadrantes da sociedade e dá especial relevo à posição apresentada pela associação de consumidores DECO, que considerou que o diploma em causa não fazia a devida diferenciação entre cópias piratas e cópias legais para fins privados, e classificou o projeto legislativo iniciado pela secretaria de estado da cultura como «obsoleto, ineficaz e desproporcionado».

« Neste sentido, considerando a necessidade de uma reponderação dos diversos interesses em presença, com vista à adoção de uma legislação que, nesta matéria, se afigure mais sintonizada com a evolução tecnológica já verificada e mais conforme a uma adequada proteção dos direitos de autores e consumidores, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 320/XII» conclui o comunicado presidencial.

O decreto Decreto n.º 320/XII foi elaborado na Assembleia da República, no seguimento de um projeto de lei apresentado pelo governo. O decreto prevê aplicação de taxas a todos os equipamentos eletrónicos com capacidade para o armazenamento e reprodução de vídeos, fotos, músicas e software. As taxas variam consoante a capacidade de armazenamento de cada família de equipamentos, mas são fixados tetos que variam entre os 20, 15 e 7,5 euros.

Durante o debate na Assembleia da República, foi introduzida a obrigatoriedade de revisão das taxas de dois em dois anos.

A alteração legislativa prevista pelo Governo e legislada pela Assembleia da República ficam assim sem efeito – e os deputados deverão reiniciar o debate com o objetivo de, eventualmente, ir ao encontro dos reparos presidenciais.

 

Fonte: Exame Informática

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